A multa de trânsito pode ser convertida em advertência por escrito, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo art 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A conversão da multa em advertência é uma medida educativa e não punitiva, aplicada principalmente em situações de infrações leves ou médias. Os principais critérios e procedimentos para essa conversão são os seguintes:
Procedimento para Solicitar a Conversão
Após feito o requerimento, o órgão de Trânsito fará a análise considerando a natureza a infração e o histórico do condutor, que se for atendido, a multa será convertida em advertência por escrito, que será posteriormente emitida e enviada ao condutor ou proprietário de veículo.
A conversão de multa em advertência por escrito é uma forma de educar o condutor, promovendo a conscientização sobre as normas de trânsito sem aplicar uma penalidade financeira ou administrativa mais severa.
Para aumentar as chances de ter a solicitação aceita, é importante que o requerimento seja bem fundamentado e contenha todas as informações necessárias.
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