O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, destinado a profissionais que desempenham atividades em ambientes que oferecem risco à saúde. Esse adicional é calculado com base no salário mínimo vigente, e, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores do adicional também foram atualizados.Confira a seguir os novos valores do adicional de insalubridade, conforme o grau de exposição ao risco:
🔹 Grau Mínimo (10%) ➡️ Valor do Adicional: R$ 151,80
Destinado a trabalhadores que desempenham funções com baixa exposição a agentes nocivos.
🔹 Grau Médio (20%) ➡️ Valor do Adicional: R$ 303,60
Aplicável a atividades que oferecem exposição moderada a condições insalubres.
🔹 Grau Máximo (40%) ➡️ Valor do Adicional: R$ 607,20
Concedido a profissionais que atuam em ambientes altamente insalubres, com risco significativo à saúde.
O adicional de insalubridade é calculado sobre o valor do salário mínimo vigente. Portanto, qualquer alteração no salário mínimo impacta diretamente o valor desse benefício.Com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, os percentuais de 10%, 20% e 40% resultam nos valores atualizados que mencionamos acima.
Profissionais que trabalham em contato com agentes químicos, biológicos ou físicos prejudiciais à saúde, como:
A definição do grau de insalubridade depende de uma avaliação técnica feita por um perito especializado, conforme previsto na NR 15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades insalubres.
Empregadores devem estar atentos à atualização dos valores para garantir o pagamento correto do adicional de insalubridade. Já os trabalhadores devem conhecer seus direitos para assegurar que estão recebendo o adicional conforme determina a lei.Se você tem dúvidas sobre o valor que está recebendo, é importante buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
Informação é poder. Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas!
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