A partir de 12 de abril de 2021, novas regras entraram em vigor no Brasil para a suspensão da CNH por pontos. Confira como isso pode impactar você:
🔴 Pontuação Máxima para Suspensão:
🛠️ Condutores Profissionais (Categorias C, D e E):
O período de suspensão parte de seis meses a um ano; em caso de reincidência no período de 12 meses há aumento da penalidade: de 8 meses a 2 anos.
Não basta somente cumprir o período de suspensão, ainda é exigido a participação em um curso de reciclagem para concluir de fato o processo de suspensão.
Portanto, ao concluir o período da suspensão, deverá o condutor apresentar ao Detran o certificado de conclusão do curso de reciclagem.
Ainda, não há nenhuma imposição de suspensão, ou bloqueio da CNH, de forma automática ao atingir o limite da pontuação. Existe uma formalidade, e o condutor recebe inicialmente uma carta de notificação informando-o da instauração do procedimento administrativo pelo Detran.
Importante sempre manter o endereço atualizado no Detran e app da CNH Digital, pois, serão encaminhadas as notificações com andamentos do processo administrativo.
Com a primeira notificação, chamada notificação de instauração, abre-se o prazo para o primeiro recurso. O condutor possui o direito de se contrapor ao Detran em até três oportunidades, isto é, pode apresentar até três recursos: defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.
Somente depois de todo o processo administrativo que de fato ocorrerá a suspensão da CNH por pontos, enquanto isso, o motorista poderá dirigir normalmente.
Essas mudanças tornam o sistema mais justo e focam nas infrações mais graves.
Fique atento e dirija com responsabilidade para manter sua CNH em dia!
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